VOCABULÁRIO TÉCNICO GENEALÓGICO
Arthur Nogueira Campos
CONVENÇÃO
Fontes:
a-
Contribuição dos autores
1- Dicionário Aurélio
2- Dicionário Caldas Aulete
3-
4-
5- Salvador Moya. In: Revista Genealógica Latina
(Instituto Genealógico Brasileiro), vol. XVIII-XIX.
Abreviações:
adj
– adjetivo.
adj2 – adjetivo 2 gêneros.
adv – advérbio.
ant – antônimo.
f - feminino.
fem – forma feminina.
m - masculino.
masc – forma masculina.
p – pronominal.
pl – plural.
pred – predicativo.
sf – substantivo feminino.
sm – substantivo masculino.
s2 – substantivo 2 gêneros.
sin – sinônimo.
v - verbo.
vi – verbo intransitivo.
ver, veja – em itálico.
vt – verbo transitivo.
vr – verbo relativo.
Adoção - 1 - sf - Ação ou efeito de adotar.
Adotar - 1 - vt - Receber como filho; perfilhar.
Agnação - 1 - sm - Parentesco de consangüinidade por linha masculina.
Agnado - 1 - sm - Parente por agnação. Variante: agnato.
Agnatia - 1 - sf - Agnação.
Afilhado - 1 - sm- O homem em relação aos seus padrinhos.
Agnatício - 1 - adj - Que pertence aos agnados.
Agnático - 1 - adj - Relativo aos agnados.
Agnato - 1 – sm – Agnado.
Agnome -1 - sm - Apelido que entre os romanos se acrescentava ao
cognome.
Alcunha - 1- sf - Apelido que se põe a qualquer pessoa e pelo qual fica
sendo conhecida. Epíteto depreciativo derivado de qualquer particularidade
física ou moral.
Alcunhar – 1 - vt pred. - Pôr alcunha a.
Amancebado - 1 - adj - Que vive em mancebia; amigado; s.m. -
amásio.
Amancebar-se - 1 – v p - Ligar-se com alguém em mancebia.
Amásia - 1 - sf - Concubina.
Amasiar-se - l – v p - Amancebar-se.
Amasio - 1 - sm - Mancebia.
Amásio - 1 – sm - Indivíduo amancebado; sin. amancebado, amante.
Antecessor - 1 – sm - Antepassado.
Antepassado - 1 - sm - Ascendente; antecessor.
Antonomásia - 1 - sf - Substituição de um nome próprio por um comum ou
uma perífrase, e vice versa; alcunha; sobrenome.
Antroponímia - 1 - s.f.- Estudo dos antropônimos.
Antroponímico -1 - adj - Relativo à antroponímia.
Antropônimo - 1 - sm - Nome próprio de pessoa.
Apelidar - 1 - vt pred - Designar por apelido; cognominar; vt –
por alcunha ou apelido em; ter por sobrenome, apelido ou alcunha.
Apelido - 1 - sm - Sobrenome de família; alcunha.
Apodar - 1 - vt pred - Alcunhar.
Apodo - 1 - sm - (^) - Cognome; alcunha.
Arauto - 1 - sm - Pregoeiro; núncio; (fig.) mensageiro.
Armaria - 1 - sf - Arte heráldica.
Armas - 1 - sf - pl- Insígnias de brasão. 2 – Insígnias ou sinais
simbólicos representados nos escudos das famílias nobres, das cidades, das
nações ou das corporações.
Armista - 1 - s2 - Pessoa versada em arte heráldica.
Armorejar – 2 – vt – o mesmo que armoriar.
Armoriado - 2 - adj - Que tem armas ou brasão pintados, esculpidos ou
aplicados.
Armorial - 2 - sm - Livro onde se encontram registrados os brasões.
Armoriar - 2 - vt - Pôr armas ou brasões em; empregar os símbolos da
nobreza em.
Arquiavô - 2 - sm - Avô muito remoto (f. arquiavó, pl..
arquiavós ou arquiavôs.
Árvore de costados – a - sf – descrição, com ou sem desenhos ou
gráficos, das relações de parentesco dos quatro avós de uma pessoa. – 2
– Grande linha no meio da tábua genealógica ou tronco que se divide em outras
linhas pequenas que se chamam e que denotam todos os descendentes colaterais de
uma família. O mesmo que árvore de costados e árvore de geração.
Árvore de descendência – a - sf – árvore de costados.
Árvore genealógica – a - s.f. - Parte de uma árvore de costados
abrangendo ascendentes ou descendentes. O mesmo que árvore de costados.
Árvore de geração – a - s.f. - O mesmo que árvore genealógica.
Ascendência - 1 - s.f. - Série de gerações anteriores a um indivíduo;
progênie.
Ascendente - 1 - s2 - Antepassado; de quem se descende. 2 – O
pai, o avô, o antepassado; qualquer dos parentes em linha reta ascendente (mais
usado no plural).
Avito - 1 - adj - Que procede dos avós ou antepassados.
Avô - 1 - sm - Pai do pai ou da mãe; (plural avós, ou avôs, este pouco
usado); s.f. - avó; avós, sm pl. ascendentes.
Avoengo - 1 - adj - Procedente de avós, herdado de avós, relativo a
avós; sm.pl - antepassados. Não é sin de avô.
Avoengueiro - 1 - sm - Que vem de avós; que tem direito avito.
Avô torto - 1 - sm - Padrasto do pai ou da mãe. 2 – sm – Pai do
padrasto ou da madrasta.
Avuncular - 1 - adj - Relativo ao tio ou à tia. Não é relativo ao avô.
Banho - 1 - sm - Proclama de casamento. Mais usado no plural.
Bastardia - 1 - sf - Qualidade de bastardo; ramo bastardo de uma
família.
Bastardo - 1 - sm - Que nasceu fora do matrimônio; filho ilegítimo.
Batismo - 1 - sm - Sacramento das igrejas cristãs; antig.
bautismo.
Batizado - a - sm - Cerimônia do sacramento do batismo. Na tradição de
algumas igrejas cristãs, no ato do batismo é dado e registrado o nome do
indivíduo, o nome de batismo; - 1 – antigo: bautizado.
Batizar - 1 - vt - Administrar o batismo a; por nome, alcunha ou epíteto
em; vt pred - apelidar, alcunhar; antigo: bautizar.
Bisavô - 1 - sm - Pai do avô ou da avó; sf bisavó; pl
bisavôs ou bisavós.
Bisneto – a – sm – Filho do neto.
Brasão - 1 - sm - Escudo de armas; insígnia de nobreza.
Brasonar – 1 – vt - Ornar com brasão.
Capela – a – sf – Obrigações de ordem religiosa que o testador incumbiu
o testamenteiro de cumprir ou fazer cumprir; exemplo, capela de missas.
Casado - 1 - adj - Que se casou; que está ligado por casamento. sm pl
os cônjuges.
Casadouro - 1 - adj - Que está em idade de casar; sin núbil.
Variante: casadoiro. Sin casadeiro.
Casal - 1 - sm - Marido e mulher.
Casaleiro - 1 - adj - Relativo a casal.
Casamento - 1 - sm - União legítima entre homem e mulher.
Casamento nuncupativo - 1 - sm - O que é celebrado oralmente, sem mais
formalidades que a presença de seis testemunhas, por haver motivo que
justifique a imediata realização do ato, ou quando um dos contraentes estiver
em imediato risco de vida.
Casamento putativo - 1 - sm - O que é nulo, mas foi contratado de boa fé
por ambos os cônjuges ou um só deles.
Casta - 1 - sf - Raça, geração.
Cavaleiro fidalgo (da Casa Real) – 2 – sm – Grau de nobreza que podia
ser concedido pelo rei a pessoas não nobres.
Celibatário – 1 – sm – Indivíduo que ainda não se casou.
Certidão de batismo – 1 - sf – Documento passado por autoridade
eclesiástica para certificar um batizado.
Certidão de casamento – 1 - sf – Documento passado por autoridade
eclesiástica para certificar um casamento; o mesmo, passado por oficial
portador de fé pública para certificar um casamento.
Certidão de nascimento – 1 - sf – Documento passado por oficial portador
de fé pública para certificar um nascimento.
Certidão de óbito – a - sf - Documento passado por oficial portador de
fé pública para certificar um falecimento; documento passado por autoridade
eclesiástica para certificar um falecimento.
Cognação – a - sf – Parentesco por consangüinidade; parentesco pelo
sangue, de todos os membros de uma família natural ou civil, que tem um
antepassado comum (Soibelman, Leib Enciclopédia do Advogado, 5ª edição,
Thex Editora, 1996, pág. 75). O que se afirma pelo lado feminino (Gonçalves, Carlos
Roberto, Direito de Família, Sinopses Jurídicas, vol 2º , 2ª edição, Ed.
Saraiva, 1998, pág. 97).
Cognação espiritual – a – sf – Parentesco originário de batismo, entre
padrinho e madrinha, padrinho ou madrinha e afilhado ou afilhada.
Cognome - 1 - sm - Epíteto nominal; apelido, alcunha.
Colateral - 1 – adj2 - Parente, mas não em linha reta.
Comborça – 1 – sf - Concubina de homem casado.
Comborçaria – 1 sf – mancebia, concubinato.
Comborço – 1 – sm – Indivíduo amasiado, em relação ao outro amante ou
marido da mulher com quem se amasiou.
Comadre - 1 - s.f. - Madrinha, em relação aos pais do neófito; mãe do
neófito, em relação aos padrinhos deste.
Comissário do Santo Ofício- 1- sm- Oficial da Inquisição, religioso.
Compadre - 1 - sm - Padrinho de um neófito em relação aos pais deste;
pai do neófito em relação aos padrinhos deste.
Compadresco - 1 - sm - Relativo às relações de compadres.
Compadrice - 1 - sf. - Relações entre compadres. Sin. compadrio.
Compadrio - 1 - sm - Relações entre compadres. Sin compadrice.
Concunhado - 1 - sm - Diz-se de um homem em relação a outro quando as
respectivas esposas são irmãs.
Concubina - 1 - sf - Mulher que vive em mancebia com um homem.
Concubinagem - 1 - sf - Concubinato.
Concubinário - 1 - sm e adj- Que, ou aquele, que tem concubina.
Concubinar-se - 1 – v pred - Amancebar-se.
Concubinato - 1 - sm - Estado de quem tem ou é concubina. Sin. concubinagem,
comborçaria, mancebia.
Concúbito - 1 - sm - Ajuntamento carnal; coito; coabitação.
Concunhado – 1 – sm - Diz-se de um homem em relação a outro quando as
respectivas esposas são irmãs.
Cônjuge - 1 - sm - Cada um dos casados em relação ao outro.
Consangüinidade – a – sf – Vínculo entre pessoas unidas pelo mesmo
sangue proveniente de um tronco próximo.
Costado - 1 - sm - Cada um dos quatro avós de cada indivíduo.
Cunhado - 1 - sm - Irmão de um dos cônjuges em relação ao outro e
vice-versa.
Cunhadia - 1 - sf - Veja cunhadio.
Cunhadio - 1 - sm - Parentesco entre cunhados. Sin cunhadia.
Decavô – a – sm - Décimo avô.
Descendência - 1 - sf - Série de pessoas que descendem de um mesmo
tronco.
Descendente - 1 - adj2 - e s2 - Pessoa que descende de uma outra ou de
uma raça; s2 pl os indivíduos que constituem uma descendência.
Descender - 1 - v rel - Provir por geração.
Desquitação - 1 - sf - Veja desquite.
Desquitado - 1 - sm - Estado da pessoa que se separou do cônjuge por
desquite.
Desquitando - 1 - adj e sm - Que ou aquele que está promovendo ação de
desquite.
Desquitar - 1 - vt - Separar (os cônjuges) por desquite. v p -
separar-se (os cônjuges) por desquite.
Desquite - 1 - sm - Dissolução da sociedade conjugal, pela qual se
separam os cônjuges e seus bens, sem quebra do vínculo matrimonial. Sin
desquitação.
Dispensa matrimonial – a - sf- Licença canônica para casamento entre
parentes consangüíneos e espirituais.
Divorciado - 1 - adj - Relativo ao que se separou por divórcio - sm
aquele que se separou por divórcio.
Divorciar - 1 - vt - Provocar ou decretar divórcio de; separar
judicialmente (cônjuges).
Divórcio - 1 - sm - Dissolução do vínculo matrimonial ficando os
divorciados livres para contrair novas núpcias.
Dodecavô – a – sm - Décimo segundo avô. O mesmo que duodécimo avô.
Duodécimo avô – a – sm - Décimo segundo avô, o mesmo que
dodecavô.
Eneavô – a – sm - Nono avô.
Enteado - 1 - sm - Nome dado ao indivíduo em relação ao seu padrasto ou
madrasta.
Epitetar - 1 – vt - por epíteto a; cognominar.
Epitético - 1 - adj - Que tem caráter de epíteto.
Epíteto - 1 – sm - Palavra ou frase que qualifica uma pessoa; cognome.
Escudo - 1 - sm - Peça em que se representam os brasões de nobreza.
Estípite – a – sm – O mesmo que tronco, veja.
Estirpe - 1 - sf - Tronco, linhagem, ascendência.
Exposto – a – sm e adj m - Pessoa que, ao nascer, foi abandonada pelos
pais e acolhida em casa de outras pessoas.
Família - 1 – sf - O pai, a mãe e os filhos; pessoas do mesmo sangue;
linhagem; descendência; comunidade formada por um homem e uma mulher unidos
pelo laço matrimonial e pelos filhos nascidos desse casamento; unidade espiritual,
constituída das gerações descendentes de um mesmo tronco, e, portanto,
fundamentada na consangüinidade; comunidade de indivíduos que são ou se
consideram consangüíneos uns dos outros, ou por descendentes de um tronco
ancestral comum (filiação natural) e estranhos admitidos por adoção.
Familial - 1 - adj2 - Que diz respeito à família.
Familiar - 1 - adj2 - Respeitante à família.
Familiar do Santo Ofício –a - sm - Oficial laico da Inquisição.
Faraute – 2 – sm – o mesmo que arauto.
Fidalgaria - 1 - sf - Classe dos fidalgos; chusma de fidalgos; modos de
fidalgo.
Fidalgo - 1 - adj - Relativo à fidalguia ou fidalgaria; nobre; sm
- indivíduo que tem título de nobreza. – 2 – indivíduo. que tem foros de
nobreza.
Fidalgo assentado nos livros do rei - 5 - sm – O título divide-se em
três graduações: a de moços fidalgos, a de fidalgos escudeiros e a de faidalgos
cavaleiros.
Fidalgo de cota de armas – 2 – sm – Aquele a quem o rei concedia brasão
de armas.
Fidalgo de grande estado – 2 – sm – O donatário de grandes senhorios e
jurisdições.
Fidalgo de linhagem – 5 - sm - Aquele cuja fidalguia provém de seus
avós.
Fidalgo de quatro costados – 5 – sm – Aquele cujos quatro avós são
fidalgos.
Fidalgo do solar - 5 – sm – Sucessor de casa onde se iniciou família
nobre; que foi tronco ou cabeça de linhagem nobre.
Fidalgo escudeiro – 5 – sm – 5 – sm -
Fidalgo por especial mercê do rei – 2 – sm – aquele a quem se passava
carta para gozar dos privilégios da fidalguia e ser para todos os efeitos
considerado fidalgo.
Fidalguesco - 1 - adj - Que diz respeito a fidalgos ou a fidalguia.
Fidalguia - 1 - sf - Qualidade de fidalgo; classe dos fidalgos; ação de
fidalgo; nobreza.
Filho - 1 - sm - Indivíduo do sexo masculino em relação aos pais;
descendente.
Filho adotivo – 1 - sm - Filho de outrem, que se toma como próprio,
através da adoção.
Filho adulterino - 1 - sm - Filho havido por uma pessoa, casada no tempo
da concepção, de outra que não seja o seu consorte.
Filho bastardo - 1 - sm - Veja bastardo e filho natural.
Filho d’algo - 1 - sm - Fidalgo.
Filho das ervas - 1 - sm - Filho de pais desconhecidos.
Filho de coito danado - 1 - sm - Filho sacrílego.
Filho de leite - 1 - sm - A criança, com relação à ama que a amamentou.
Filho de pais incógnitos – 1 – sm – Pessoa cujos pais não eram conhecidos
na data do batizado.
Filho espúrio - l - sm - Filho nascido de pessoas que, entre si, não
podem se casar em virtude de proibição legal; adulterino; incestuoso.
Filho ilegítimo - 1 - sm - O que não provém de justas núpcias,
incluindo-se na expressão o natural ou bastardo, o adulterino e o incestuoso.
Filho incestuoso - 1 - sm - O que é nascido de pai e mãe com parentesco
que os impede de casar.
Filho legítimo - 1 - sm - Procedente de matrimônio.
Filho natural - 1 - sm - O havido de pais solteiros, entre os quais não
haja, ao tempo da concepção ou do parto, impedimento matrimonial.
Filho putativo - 1 - sm - O que se supõe ser filho de alguém.
Filho sacrílego - 1 - sm - Filho de padre ou de outrém que tenha feito
voto de castidade. Sin filho de coito danado.
Genealogia - 1 - sf - Série de antepassados; estudo da origem das
famílias; estirpe; linhagem; procedência.
Genealógico - 1 - adj - Que diz respeito à genealogia.
Genealogista - 1 - s2 - Pessoa que se dedica a estudos genealógicos ou é
versada em genealogia. Sin linhagista.
Genearca - 2 – sm – O primeiro progenitor de uma família ou o fundador
de uma espécie ou linhagem.
Genere et moribus – a - sm – Processo eclesiástico para comprovação de
pureza de sangue, exigida para aceitação em certos cargos ou honrarias. Na
expressão em latim "de genere et moribus".
Genro - 1 - sm - Marido da filha em relação aos pais dela.
Geração - 1 - sf - Descendência; filiação; linhagem; genealogia;
conjunto de pessoas nascidas mais ou menos na mesma época.
Grau de parentesco – a – sm – Número de gerações entre a pessoa em causa
e o tronco a que se liga. No direito civil não se conta o tronco, contas-se no
canônico.
Hendecavô – a – sm – Undécimo avô, décimo primeiro avô.
Heptavô – a – sm – Sétimo avô.
Heráldica - 1 - sf - Arte dos brasões; conjunto de emblemas de brasão.
Sin parassematografia.
Heráldico - 1 - adj - .Respeitante a brasões; sin
parassematográfico; sm aquele que é versado em heráldica. Sin
parassematógrafo.
Heraldo - 1 – sm (antigo) - Arauto.
Hexavô – a – sm – Sexto avô.
Hipocorístico - 1 - adj e sm - Diz-se de ou nome familiar carinhoso; a.
geralmente derivado do próprio nome.
Homonímia - 1 - sf - Qualidade daquilo que é homônimo.
Homônimo - 1 - adj e sm - Que ou aquele que tem o mesmo nome.
Impedimento dirimente – a – sm – Impedimento que, se infringido,
acarreta nulidade do casamento.
Impedimento impediente – a – sm – Impedimento que, se infringido, não
acarreta a nulidade do casamento.
Impedimento matrimonial – a – sm – Relação de parentesco entre duas
pessoas que impede o seu casamento; geralmente esse impedimento é a
consangüinidade. Só se estende até o terceiro grau de parentesco.
Impedimento por afinidade – a – sn – Parentesco entre um dos cônjuges e
os consangüíneos do outro.
Infante – 1 - sm – Filho dos reis de Portugal e Espanha, mas não
herdeiro da coroa. Fem. Infanta; adj2 – Que está na infância.
Inventariação - 1 - sf – Ato de inventariar; descrição do inventário.
Inventariado - 1 - adj - Que é objeto de inventário; sm aquele
cujos bens são dados a inventário.
Inventariança - 1 - sf - O cargo e a função de inventariante.
Inventariante - 1 - adj2 e s2 - Que ou pessoa que inventaria ou que deu
a relação dos bens inventariados; s2 - pessoa nomeada pelo juiz para
relacionar, administrar e partilhar a herança representando-a ativa e
passivamente enquanto indivisa.
Inventário - 1 - sm - Relação dos bens deixados por alguém que morreu.
Irmãos - I - sm - Filhos do mesmo pai e da mesma mãe, ou só do mesmo
pai, ou só da mesma mãe; membros de confraria.
Irmãos colaços - 1 - sm - Pessoas que foram amamentadas pela mesma
mulher, embora filhas de mães diferentes. Sin irmãos de leite.
Irmãos consangüíneos – a – sm pl – Irmãos só parte de pai.
Irmãos gêmeos - 1 - sm - Que nasceram do mesmo parto.
Irmãos germanos - 1 - sm - Que procedem do mesmo pai e da mesma mãe. Antônimo
- meios irmãos.
Irmãos inteiros - 1 - sm - Veja irmãos germanos. Antônimo - meios
irmãos.
Irmãos de leite - 1 - sm - Veja irmãos colaços.
Irmãos uterinos - 1 – sm - Filhos da mesma mãe, porém não do mesmo pai.
Linha - 1 - sf - Série de graus de parentesco em uma família.
Linha ascendente – a – sf – Seqüência de ascendentes do pai para o avô,
bisavô, etc. O mesmo que linha reta ascendente.
Linha colateral - 1 - sf - Parentesco entre pessoas de um só tronco, mas
que não descendem umas das outras. Exemplos: irmãos, primos, tios, sobrinhos.
Linha de consanguinidade reta – a – sf – O mesmo que linha reta.
É a que ocorre quando uma pessoa procede mediata ou imediatamente de outra;
como entre pai e avô e entre pai e filho.
Linha de consangüinidade lateral – a – sf – É a que ocorre quando duas
pessoas procedem mediata ou imediatamente de outra, mas não uma da outra; como
entre irmãos. O mesmo que consangüinidade colateral.
Linha descendente a – sf – Sequüência de descendentes do pai para o
neto, bisneto, etc. O mesmo que linha reta descendente.
Linha feminil - a - sf - O mesmo que linha feminina; descendência pelo
lado materno.
Linha feminina - a - sf - O mesmo que linha feminil.
Linha feminina sem interrupção – a – sf – O mesmo que linha do umbigo.
Linhagem - 1 - sf - Genealogia; geração; estirpe; família.
Linhagista - s2 - Pessoa que se dedica a investigações genealógicas. Sin.
genealogista.
Linha masculina - a - sm - Descendência pelo lado paterno. O mesmo que
linha varonil.
Linha masculina sem interrupção – a – sf – Ascendência ou descendência
por linha masculina sem interrupção O mesmo que linha sem interrupção.
Linha materna – a – sf – Linha ascendente a partir da mãe da pessoa em
causa. O mesmo lado materno.
Linha paterna – a – sf – Linha ascendente a partir do pai da
pessoa em causa. O mesmo que linha varonil, varonia.
Linha de representação familiar – 2 – sf – Ascendência ou descendência
onde se segue a linha dos primogênitos, de preferência os masculinos e, na
falta deles, os femininos. Mostra quem seriam os atuais representantes de
títulos de nobreza no caso das monarquias não existirem nos países em questão.
Linha reta - 1 - sf - Parentesco entre o genitor e os procriados. Linha
sem interrupção.
Linha do umbigo – a – sf – Linha feminina sem interrupção.
Linha varonil - a - sm - Descendência pelo lado paterno. O mesmo que
linha masculina e varonia.
Madrasta - 1 - sf - Mulher casada, em relação aos filhos que o marido
teve de casamento anterior; maculino - padrasto.
Madrinha - 1 - sf - Mulher que serve de testemunha em batizados, crismas
e casamentos, em relação ao neófito ou ao que se crisma ou se casa; masc.:
padrinho.
Mancebia - 1 - sf - Estado de vida de amancebado.
Matriarca - a - sf - Feminino de patriarca.
Meio irmão - sm – Irmão só por parte do pai, ou só por parte da mãe. Antônimo
- Irmão germano.
Moço fidalgo –
Morgadio - 1 - adj - Relativo ao morgado; sm - bens de morgado;
qualidade de morgado.
Morgado - 1 - sm - Filho primogênito ou herdeiro de bens vinculados;
filho mais velho ou filho único; propriedade vinculada ou conjunto de bens que
não podiam alienar-se ou dividir-se e que, por morte do possuidor, passavam
para o filho mais velho; o possuidor desses bens.
Morganático - 1 - adj - Diz-se de casamento contraído por um príncipe
com mulher de condição inferior; fem. diz-se da esposa em tal espécie de
casamento.
Nobiliário - 1 – adj - Relativo à nobreza; sm - nobiliarquia.
Nobiliarista - 1 - s2 - Pessoa versada em nobiliários.
Nobiliarquia - 1 - sf - Arte ou livro que trata dos apelidos, armas,
brasões, etc., da nobreza.
Nobiliárquico - 1 - adj - Relativo à nobiliarquia.
Nobilitarão - 1 - sf - Ato ou efeito de nobilitar.
Nobilitar - 1 - vt - Tornar nobre; dar foros ou títulos de nobreza; vt
pr - tornar-se nobre.
Nobre - 1 - adj2 - Que é de descendência ilustre; que tem títulos
nobiliárquicos sm indivíduo nobre.
Nobreza - 1 - sf - Qualidade de nobre; fidalguia; a classe dos nobres.
Nome - 1 - sm - Palavra que designa a pessoa; designação patronímica da
pessoa (sobrenome).
Nome completo – a – sm – Nome contendo, no mínimo, prenome e apelido.
Nome composto – a – sm – Nome formado por dois ou mais nomes. Nome duplo
ou múltiplo.
Nome familiar - a – sm – Nome com que são apelidados os descendentes
através das gerações.
Nome de guerra – a - sm- Pseudônimo sob o qual alguém se torna mais
conhecido em qualquer esfera de atividade.
Nome pessoal – a – sm – Nome próprio privativo de uma determinada
pessoa.
Nome próprio – a - sm - Aquele com que se nomeiam individualmente os
seres, e se aplica especialmente a pessoas, ações, povoações, acidentes
geográficos, etc.
Nome simples – a – sm - Nome com uma só palavra, por oposição a nome
composto, duplo, triplo, etc.
Nominata - 1 - sf - lista de nomes. Lista onomástica.
Nora - 1 - sf - Mulher do filho, em relação aos pais dele. Masc.
genro.
Núbil – 1 – adj2 – Que está em idade de casar; casadouro.
Nubilidade – 1 – sf – Qualidade do que é núbil.
Octavô – a – sm – Oitavo avô.
Onomástica - 1 – sf - Lista de nomes próprios; explicação dos nomes
próprios; sin onomástico.
Onomástico - 1 - adj - Relativo aos nomes, especialmente os próprios.
Orador – a – sm – Pessoa que pede dispensa matrimonial.
Padrasto - 1 - sm - Indivíduo em relação aos filhos que sua mulher houve
de outro matrimônio; fem. madrinha.
Padrinho - 1 - sm - Testemunha de batismo ou casamento fem.
madrinha.
Pai - 1 - sm - Homem em relação àqueles que procriou; genitor, gerador.
Pai civil - 1 - sm - O que resulta da adoção.
Parassematografia - 1 - sf - Heráldica.
Parassematográfico - 1 - adj - Relativo à parassematografia; sin
heráldico.
Parassematógrafo - 1 - sm - Aquele que é perito em parassematografia;
sin heraldista.
Parente - 1 - sm - Indivíduo que, em relação a outro ou a outros,
pertence à mesma família. adj Que tem parentesco, que pertence à mesma
família.
Parentes afins - 1 - sm - Parentes por afinidade.
Parentesco - 1 - sm - Qualidade de parente; laços de sangue.
Parentesco por afinidade - 1 - sm - Parentesco contraído com a família
do marido ou da mulher em virtude de casamento.
Partilha - 1 - sf - Repartição dos bens de uma herança.
Partilhar - 1 – vt - Fazer a partilha.
Paternal - 1 - adj - Próprio de pai; como de pai.
Paternidade - 1 - sf - Qualidade de pai; relação de parentesco que
vincula o pai a seu filho.
Paterno - 1 - adj - Do pai, relativo ao pai; procedente do pai.
Patriarca - 1 - sm - Chefe de família dos povos antigos; chefe de uma
grande família de filhos, netos, bisnetos.
fem. matriarca.
Patriarcal - 1 - adj - Relativo a patriarca.
Patronímco - 1 – adj – Relativo ao pai, especialmente a respeito de
nomes de família; sm sobrenome, apelido, derivado do nome do pai.
Pedatura – 5 - sf –Tratado das filiações, ou genealogia.
Pentavô –a - sm – Quinto avô.
Perfilhação - 1 - sf - Ato ou efeito de perfilhar. Perfilhamento.
Perfilhamento - 1 - sm - Perfilhação.
Perfilhar - 1 - vt - Receber legalmente como filho; reconhecer
voluntariamente um filho ilegítimo, no próprio termo do nascimento, mediante
escritura pública ou por testamento.
Prenome - 1 - sm - Nome que precede o nome de família.
Primo - 1 - sm – Simplificação de primo coirmão. Indivíduo em relação
aos filhos de tios e tias; parente sem outra designação especial.
Primo em segundo grau - sm – Primo tio ou primo sobrinho.
Primogênito - 1 - adj e sm - Que ou aquele que foi gerado antes dos
outros; filho mais velho.
Primogenitura -1 - sf - Qualidade de primogênito.
Primos coirmãos - 1 - sm - Primos filhos de irmãos sin primos
germanos.
Primos cruzados - 1 - sm - Designação da relação de parentesco entre
primo e prima, filhos de irmão e irmã.
Primos direitos - 1 - sm - Designação de parentesco entre primo e prima,
filhos de dois irmãos e duas irmãs.
Primos germanos - 1 - sm - Primos coirmãos.
Primos irmãos a – sm pl – Os primos filhos de dois imrãos. O mesmo que
primos coirmãos ou primos germanos.
Primos segundos - 1 - sm – Primos tios ou primos sobrinhos.
Progênie - 1 - sf - Origem; procedência; ascendência; prole; geração sin
progenitura.
Progenitura - 1 - sf - Progênie.
Prole - 1 - sf - Geração; progênie; filho ou filhos; descendência.
Pseudonímia - 1 - sf - Qualidade de pseudônimo.
Pseudonímico - 1 - adj - Relativo à pseudonímia.
Pseudônimo - 1 - sm - Nome falso ou suposto; adj - que assina suas obras
com um nome que não lhe pertence. Diz-se da obra escrita ou publicada sob um
nome suposto.
Raça – 1 – sf – Conjunto dos ascendentes e descendentes de um mesmo povo
ou de uma mesma família; gente; casta; linhagem.
Ramo - 1 - sm - Cada família descendente do mesmo tronco; descendência..
Rei de Armas -5 - sm– Oficial da Corte responsável pelo cartório de
registro e construção das armas de nobreza.
Sálica –5 - adj f – Refere-se à lei sálica, sob cuja vigência as
mulheres não herdam o trono.
Sobrenome - 1 - sm - Nome que segue ao primeiro de batismo; apelido.
Sobrinho - 1 - sm - Indivíduo em relação aos irmãos e irmãs de seu pai.
Sobrinho neto - 1 - sm - Indivíduo em relação aos irmãos e irmãs de seus
avós.
Sogro - 1 - sm - (^) Pai do marido, em relação à mulher; pai da mulher,
em relação ao marido. Fem. sogra. pl.. sogros (^).
Solteiro - 1 – adj - Que ainda não se casou; sm - homem que ainda
não se casou.
Tábua genealógica – 2 – sf – O mesmo que tronco.
Tataraneto - 1 - sm – Quarto neto. Variante de tetraneto. Evitar porque
se confunde com trineto.
Tataravô - 1 - sm - Variante de tetravô.
Tetraneto – a – sm – Quarto neto.
Tetravô - 1 - sm - Pai do trisavô ou da trisavó. Variante, tataravô.
Tio - 1 - sm - Irmão dos pais em relação aos filhos destes; marido da
tia em relação aos sobrinhos desta.
Tio-avô - 1 - sm - Irmão dos avós em relação aos netos destes. Fem.
tia-avó; pl tios-avós ou tios avôs.
Titular - 1 - adj2 - Que tem título honorífico; s2 - pessoa
nobre.
Título - 1 - sm - Denominação honorífica.
Toponímia - 1 - sf - Estudo lingüístico ou histórico da origem dos
topônimos.
Toponímico - 1 - adj -Relativo à toponímia; a - sm - Nome próprio
derivado de um topônimo.
Topônimo - 1 - sm - Nome próprio de lugar.
Tredécimo avô – a – sm – Décimo terceiro avô.
Trineto – a – sm – Terceiro neto, filho do bisneto.
Trisavô - 1 - sm - Pai do bisavô ou da bisavó.
Tronco - 1 - sm - Origem de família, tábua genealógica. a – O
mesmo que estípite. Pessoa que procede de outras, em relação a estas outras.
Undécimo avô – a – sm – Décimo primeiro avô. Hendecavô.
Uxório -1 - adj - Relativo à mulher casada.
Varonia - 1 - sf - Descendência em linha masculina.
Varonil - 1 - adj2 - Relativo a varão ou próprio dele.
Viúvo 1 - sm - Homem a quem morreu a mulher e não tornou a casar. adj
que é viúvo.