Escritório - edição de conteúdoPublicarSim: O conteúdo será publicado na página indicada abaixo como DESTINONão: o conteúdo é escondido.Home: para os casos de Eventos (destino= Informe, Atividade, Notícias e Palestras), o título aparece na homepage. Publicar:nãosimhomeData inicialdata da publicação. Início:Data finalNa data indicada a matéria sai do ar. Para manter uma matéria eternamente, marque 00-00-0000 Término:Área de publicação:aberta: aparece no site público.fechada: aparece somente na Sala do Associado. Área:qual? fechadaabertaSUPORTETextoVerbetes com texto e imagem.TextoAnexosVerbete com arquivo anexado: PDF, zip.c/ anexoc/ álbum de imagensVerbete com uma coleção de imagens listadas em texto.c/ álbum de imagensVideoVerbetes com vídeos do nosso canal no youtube. Para identificar o vídeo, use somente o código final: ex.: https://www.youtube.com/embed/2abCDefg-HI no campo youtubeVídeoDESTINOInformesInformes emitidos pela ASBRAP.Aparecem na página INFORMES.InformesAtividadesAtividades sociais promovidas pela ASBRAP.Aparecem na página ATIVIDADES SOCIAIS.AtividadesNotíciasNotícias selecionadas pela ASBRAP.Aparecem na página MURAL DE NOTÍCIAS.NotíciasPalestras e CongressosInformações sobre atividades de formação.Aparecem na página PALESTRAS E CONGRESSOS.Palestrase CongressosÁlbum abertoColetânea de imagens apresentada em área pública.Aparecem na página BIBLIOTECA ELETRÔNICA.ÁlbumabertoBiblioteca abertaartigos publicados na página Auxílio à pesquisa >> Biblioteca eletrônica.BibliotecaeletrônicaCONTEÚDOTítulo:Chamada:Imagem/ícone:(imagens na pasta img_verb) escolha... colecao_manso_de_lima.jpg im_coloquio_esp_2023.jpg im_coloquio_ingesc_2023.jpg im_livro_jodarc1.jpg im_medal_conego2023.jpg im_semi_mg_2023.jpg im_verb_20160516_waldir_pinto_convite.jpg im_verb_adm.png im_verb_bannercurso1.jpg im_verb_bannercurso2.jpg im_verb_casa.jpg im_verb_im_congres_iberoam.jpg im_verb_img_8455_empreg.jpg im_verb_img_congres_iberoam2.jpg im_verb_img_emp_con_8420.jpg im_verb_img_emp_con_8421.jpg im_verb_img_sao_joao_boavista.jpeg im_verb_logo_hggp.jpg im_verb_lorena_1oficio.jpg im_verb_lorena_2oficio.jpg im_visconde_goiania2023.jpg jose_pessoa_transc.png logoA.png logo_cbg.png logo_endereco.jpg logo_iasp.jpg logo_ihgmg.jpg logo_oab.jpg logo_rootstech.jpg logo_sao_joao_boavista.jpg logomarca_2021.jpg Legenda da imagemTexto:Marcelo Meira Amaral BogaciovasO Concílio de Trento (1545-1563) fez reiterar uma antiga determinação da Igreja Católica (a Bíblia se ocupa do assunto, inclusive) que procurava impedir o casamento entre parentes dentro do 4º grau de consangüinidade, com o intuito de diminuir o nascimento de crianças com problemas hoje denominados genéticos. Era o chamado impedimento consangüíneo no Direito Canônico e, para se obter licença para o matrimônio, fazia-se necessária uma dispensa do Papa. Este regularmente delegava poderes aos bispos para dispensarem os casos de parentescos não muito próximos. Ao Papa reservavam-se os parentescos muito apertados e múltiplos, onde poderia haver inclusive o envolvimento de razões de Estado. A matéria depois foi largamente tratada pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, feitas, e ordenadas pelo Illustríssimo, e Reverendíssimo Senhor Dom Sebastião Monteiro Davide, bispo do dito Arcebispado, e do Conselho de Sua Magestade: propostas, e aceitas em o Synodo Diocesano, que o dito senhor celebrou em 12 de junho do anno de 1707. S. Paulo, 1853, Typographia 2 de Dezembro de Antonio Louzada Antunes), livro 1º, título LXVII, "Dos impedimentos do matrimônio; da prova que para eles basta, e dos que são obrigados a descobri-los", mais exatamente na parte que trata de "Os impedimentos dirimentes são os seguintes": "4. Cognação: é esta de três maneiras, natural, espiritual, e legal. Natural, se os contraentes são parentes por consangüinidade dentro do quarto grau. Espiritual, que se contrai nos sacramentos do batismo, e da confirmação, entre os que batizam e o batizado, e seu pai e mãe; e entre os padrinhos, e o batizado e seu pai e mãe; e da mesma maneira no sacramento da confirmação. Legal, que provém da perfeita adoção, e se contrai este parentesco entre o perfilhante e o perfilhado e os filhos do mesmo que perfilha, enquanto estão debaixo do mesmo poder ou dura a perfilhação. E bem assim entre a mulher do adotado e adotante e entre a mulher do adotante e adotado." A Igreja mandava fazer pregões nas portas das igrejas antes da celebração do matrimônio para que os paroquianos se manifestassem em tempo se haveria algum impedimento entre os noivos. Estes, aqui chamados de oradores, realizavam os banhos (proclamas do casamento), processo no qual deveriam mostrar que eram livres (solteiros ou viúvos e não terem prometido casamento a outra pessoa) e que eram batizados. Havendo parentesco dentro do ’grau proibido’ deveriam proceder a dispensa. Os banhos ficariam depositados nos arquivos paroquiais e as dispensas matrimoniais nos arquivos das câmaras eclesiásticas dos bispados. O Arquivo da Cúria Metropolitana de São Paulo (ACMSP) mantém a guarda de processos (No ACMSP os banhos e as dispensas matrimoniais são arquivados como dispensas matrimoniais, o que na verdade se constitui em um equívoco. Deveriam ter sido catalogados distintamente) de banhos e de dispensas matrimoniais a partir do século XVII, antes mesmo da criação do bispado, o que mostra que muitos desses papéis foram remetidos de volta às paroquias de origem. São documentos de extrema importância para estudos genealógicos, históricos e sociais. No caso de São Paulo houve algumas bulas papais, concedidas à Companhia de Jesus, que dispensavam do parentesco os descendentes de neófitos (índios). Um simples depoimento dos oradores, corroborado pelo de testemunhas, era o suficiente para se conceder a dispensa em tais casos; curiosamente sem haver provas e nem ao menos mencionar o grau de parentesco entre o orador e o elemento indígena. O processo (ACMSP, processo nº 4-1-1, fls. 1 a 4-v.) mais antigo existente no ACMSP, entre Mateus Corrêa Leme e Cecília Ribeiro, em 1667, na vila de Itu, já faz uso desse expediente. Em outra dispensa matrimonial (ACMSP, processo nº 4-1-2, fls. 42-v e 43), promovida entre os oradores Baltazar do Rego Calheiros e Luzia Rodrigues de Almeida, a 2 de outubro de 1693, da cidade do Rio de Janeiro, o Chantre João Pimenta de Carvalho, concedeu dispensa aos noivos, apesar do impedimento de consangüinidade no 4º grau simples, explicando que fora "concedida por delegação que em nos fes Sua Illustrissima em virtude do breve nelle concedido para dispensar e delegar o mesmo poder pelo Santissimo Papa Inocensio undessimo no ano de i688 o qual foi aceito neste Bispado no de i689 per tempo de dez ano". Iguais pretextos vêm transcritos nas dispensas entre Bartolomeu da Rocha Pimentel com Úrsula Franco (ACMSP, processo nº 4-1-2, fls. 17) no ano de 1689, e entre Matias de Mendonça e Luzia Leme (ACMSP, processo nº 4-1-1-, fls. 51.). A partir de 1667 (data do mais antigo processo), os oradores, com impedimento por parentesco, utilizaram à larga esse artifício nos processos, o que faz supor que seria uma simples estratégia para se obter a necessária dispensa, a tal ponto de se por em dúvida a veracidade da ascendência indígena dos oradores. O impedimento consangüíneo no Direito Canônico produzia sérios problemas sociais na comunidade. Em parte, porque em um núcleo pequeno o parentesco facilitaria e tornaria muito habitual o relacionamento entre parentes próximos, o que era visto como incesto pela Igreja Católica. Maior problema ainda era o elevado custo para as despesas que correriam na dispensa matrimonial. Os lucros auferidos pelos bispos e vigários gerais eram grandes e eles não queriam abrir mão dessa fonte de renda. Como conseqüência, viam-se famílias, obviamente as menos dotadas, não constituídas pela bênção da Igreja e, inevitavelmente, uma certa libertinagem forçada pela situação. Esses reclamos eram costumeiramente dirigidos aos reis de Portugal que, na qualidade de Mestres da Ordem de Cristo, detinham importante parcela de poder na Igreja. Desta forma, a Rainha de Portugal, d. Maria I, percebendo essa grave situação que se instalara no Brasil, impetrou junto ao Papa, Pio VI, a bula, expedida em Roma a 6 de janeiro de 1790, que principia Magnam profecto Curam, onde se dava poder aos bispos do Brasil para dispensarem de graça "em todos os graus de parentesco (à exceção do primeiro de consangüinidade assim em linha reta, como em linha transversal, e do primeiro de afinidade em linha reta somente), cuja faculdade podem e devem subdlegar em qualquer presbítero capa e idôneo na conformidade da mesma bula." A discussão acima veio exposta na Memória econômico-política da Capitania de São Paulo (MENDONÇA, Antônio Manoel de Mello Castro e. In Anais do Museu Paulista, vol. XV, São Paulo, 1961, pp. 98 e 99. O autor foi governador da capitania de São Paulo de 28 de junho de 1797 a 10 de novembro de 1802). Como bem observou a Profa. Dra. Eni de Mesquita Samara (As mulheres, o poder e a família, Secretaria de Estado da Cultura: São Paulo, s/d, pág. 91.), a citada bula papal tinha por intuito o de abreviar os processos de dispensa matrimonial, evitando a demora e diminuindo gastos. É difícil saber se ela foi adotada imediatamente ou se foi engavetada. Afinal, não servia aos interesses dos seus executores... Nas dispensas matrimoniais, via de regra geral, os oradores faziam um discurso quase que igual nos vários processos ali pesquisados: as oradoras eram geralmente qualificadas como pobres (mesmo que não o fossem) e necessitadas do amparo de um marido; os oradores como capazes de as sustentar. Alegavam ainda que, em função do parentesco, os oradores freqüentavam a casa das oradoras e, não se consumando o matrimônio, elas ficariam mal vistas e faladas, dificultando a possibilidade de contraírem outro casamento. Para ilustrar, é interessante descrever parte da alegação dos depoentes, os oradores Manoel Joaquim Bueno de Azevedo e Ana Xavier Leite (ACMSP, processo nº 8-56-4156, fls. 20 em diante.), parentes no 4º grau de consangüinidade, em 1812: "Que os oradores sam das principais familias da vila de Itu, onde sam moradores, e por estarem naquela vila todas as boas familias ligadas em parentesco, nam pode a oradora axar consorte de sua qualidade, que nam seja parente, e nem tem dote suficiente para procurar consorcio fora da terra." A Igreja quase sempre se rendia aos argumentos, inclusive como forma de apaziguar os ânimos que se levantavam quando a dispensa parecia se tornar difícil e as partes envolvidas pegavam em armas para lavar a honra da noiva. O rígido controle das dispensas matrimoniais, através dos bispos nas suas dioceses perdurou até, pelo menos, a Independência do Brasil. Dependendo da autoridade do bispo ou do conservadorismo da região, avançou por muitos anos mais. Essa transferência da autoridade do Rei de Portugal para a do Imperador do Brasil, acrescida da liberalidade que dominava a Igreja no Brasil, promoveu um contínuo relaxamento na questão, observando-se casamentos entre parentes dentro do grau proibido sem a mínima menção de impedimento. Pelo atual Código de Direito Canônico (promulgado por João Paulo II, Papa, 7ª ed., Edições Loyola, São Paulo, 1983, cânones 1091 e 1092), além dos parentescos por linhas diretas (pais, avós, etc.) só ficam proibidos os casamentos entre o que denominamos de primos irmãos (quando pelo menos um dos avós é comum) e entre tio (a)- avô (ó) e sobrinha (o)- neta (o). As Ordenações do Reino de Portugal acompanhavam a contagem de parentesco do Direito Canônico que consistia em contar o número de gerações (grau) do tronco comum aos dois dos seus descendentes. Havendo igual distância do tronco dava-se o nome de parentesco igual; caso contrário, dava-se o nome de parentesco desigual. Assim, dois bisnetos são parentes no 3º grau igual, dois trinetos são parentes no 4º grau igual; enquanto que a relação de um bisneto com um trineto é a de 3º para o 4º grau. Havendo mais de um parentesco (ainda dentro do grau proibido) recebia o nome de parentesco misto. Deve-se salientar que era indiferente se a ligação se dava por via legítima (através do matrimônio) ou não. Fonte:Link externo:Autor: escolha... 2_cartorio_mogi_das_cruzes_versao13-08-14.pdf Campos.pdf Familia_Amaral_Gurgel.pdf Indice_Casamento_Taubate_1849_1858.pdf Indice_Casamentos_Sao_Luiz_Paraitinga_1771_1791.pdf Inventarios_2Of_FJMendes_sp_1834_1930_Familia_Sucessoes.pdf Inventarios_Muzambinho_MG.pdf Inventarios_Muzambinho_MG_1Of.pdf Inventarios_Muzambinho_MG_2Of.pdf Inventarios_Testamentos_Guaratingueta-1710-1960.pdf Medella.pdf Mellos.pdf Pimentel.pdf Resumo das listas de moradores de Guaratinguetá 1765.pdf Resumo_listas_moradores_Guaratingueta_1765.pdf SesmeirosPiracicaba.pdf Termos_ACMRJ.pdf anex_album_ilust.pdf anex_eleitores_cn_1892.pdf anex_genealogia_identidade.pdf anex_hidalguia_la_revista_genealogia_nobleza_armas.pdf anex_ibericos_naturalizados_1823_1861.pdf anex_indice_1_livro_casamentos_de_mariana_mg.zip anex_indice_casamentos_palmeira_pr_1812_1827_ver01.pdf anex_inventarios_cunha17871900.pdf anex_italianos_naturalizados_sec19.pdf anex_judeus_naturalizados_1823_1882.pdf anex_listagem_sepultamentos_cemiterio_de_sjrp.zip anex_naturalizados_benelux_1822_1927.pdf anex_transcricao_batismos_campestre_mg_livro_1.zip anex_transcricao_batismos_campestre_mg_livro_2.zip anex_transcricao_batismos_campestre_mg_livro_3.zip anex_transcricao_casamentos_campestre_mg_livro_1.zip anex_transcricao_casamentos_camprestre_mg_livro_2.zip apres_galicia_pol_ucrania_2023.pdf apres_mtdna_matronas_gp_sillos_2023.pdf doli-completo-cdade_piquete.pdf esquema_de_palestra_regina.pdf genealogia_identidade.pdf hidalguia_la_revista_genealogia_nobleza_armas.pdf indice_dos_sumarios_matrimoniais_de_lisboa_seculo_xviii-antonio_forjo.pdf indice_inventarios_areias1800a1939.pdf ines_olaram_arquivo_simancas.pdf inst_hist_ilha_terceira_rev_atlantid_240208_235809.pdf inventario_daesp_versao13-08-14.pdf inventarios_sao_luis_do_paraitinga1876a1900.zip jezler_pesquisa_genealogica.pdf nuno-dialogos_genport.pdf paranhos-completo-a_casa_suplicacao_ Brasil.pdf rolo_01.pdf rolo_02.pdf rolo_03.pdf rolo_04.pdf rolo_05.pdf rolo_06.pdf rolo_07.pdf rolo_08.pdf rolo_09.pdf rolo_10.pdf rolo_11.pdf rolo_12.pdf rolo_13.pdf rolo_14.pdf rolo_15.pdf rolo_16.pdf rolo_17.pdf rolo_18.pdf rolo_19.pdf rolo_20.pdf rolo_21.pdf rolo_22.pdf rolo_23.pdf rolo_24.pdf rolo_56.pdf rolo_57.pdf rolo_58.pdf subsidios.pdf valadares-completo-cemiterio_judaico.pdf (abre em uma janela nova)(Monte o endereço https://www.youtube.com/embed/ mais o código alfanumérico do final do endereço do video.)Coleção:Escolha ASBRAP CBG Empregados Consulares HGGP online I Congresso ASBRAP IASP IHGMG Índice de processos judiciais de Lorena (SP) Manso de Lima OAB Resenhas RootsTech São João da Boa Vista São João da Boa Vista Séries Documentais Criar nova coleção escolha... colecao_manso_de_lima.jpg im_coloquio_esp_2023.jpg im_coloquio_ingesc_2023.jpg im_livro_jodarc1.jpg im_medal_conego2023.jpg im_semi_mg_2023.jpg im_verb_20160516_waldir_pinto_convite.jpg im_verb_adm.png im_verb_bannercurso1.jpg im_verb_bannercurso2.jpg im_verb_casa.jpg im_verb_im_congres_iberoam.jpg im_verb_img_8455_empreg.jpg im_verb_img_congres_iberoam2.jpg im_verb_img_emp_con_8420.jpg im_verb_img_emp_con_8421.jpg im_verb_img_sao_joao_boavista.jpeg im_verb_logo_hggp.jpg im_verb_lorena_1oficio.jpg im_verb_lorena_2oficio.jpg im_visconde_goiania2023.jpg jose_pessoa_transc.png logoA.png logo_cbg.png logo_endereco.jpg logo_iasp.jpg logo_ihgmg.jpg logo_oab.jpg logo_rootstech.jpg logo_sao_joao_boavista.jpg logomarca_2021.jpg Descrição PASTA escolha... 2005_08_02 2007_01_23 2008_03_18 2008_04_16 2008_05_14 2008_06_11 2008_08_02 2009_09_12_congr 2010_08_14_congr 2010_11_10 2011_11_26 2012_10_20_congr 2016_11_05 2017_11_11_25_semi 2018_02_28 2018_09_25 2019_03_30_pale 2022_EMPREG_CONSUL 2023_08_05_30anos 2023_11_18_congr 2023_sao_joao_bv 2024_dicionario_gen 2024_homenagem_es 2024_lorena_1ofic 2024_lorena_2ofic 2024_mosteiro_alunos5a 2024_restauro 2024_uatu_primer 2024_uatu_sem1 Ativ_Soc_Bovin_20180804 Ativ_Soc_Bovin_20190427 Ativ_Soc_Bovin_20221203 Ativ_Soc_Bovin_20231216 Ativ_Soc_Bovin_20240203 Ativ_Soc_Bovin_20240314 Ativ_Soc_Bovin_20240413 Ativ_Soc_Bovin_20240515 ML-1255 ML-1256 ML-1257 ML-1258 ML-1259 ML-1260 ML-1261 ML-1262 ML-1263 ML-1264 ML-1265 ML-1266 ML-1267 ML-1268 ML-1269 ML-1270 ML-1271 ML-1272 ML-1273 ML-1274 ML-1275 ML-1276 ML-1277 ML-1278 ML-1279 ML-1280 ML-1281 ML-1282 ML-1283 ML-1284 ML-1285 ML-1286 ML-1287 ML-1288 ML-1289 ML-1290 ML-1291 ML-1292 ML-1293 ML-1294 ML-1295 ML-1296 ML-1297 ML-1298 ML-1299 ML-1300 ML-1301 ML-1302 ML-1303 ML-1304 ML-1305 ML-1306 ML-1307 ML-1308 ML-1309 ML-1310 1. Escolha a pasta, dentro do diretório albuns, onde estão as imagens.2. Ao lado, liste todas as imagens. 3. Se quiser uma legenda para cada imagem, separe o nome do arquivo e a legenda usando a barra vertical ( | ).Exemplo:arquivo01.jpg|Texto da legenda 01arquivo02.jpg|Texto da legenda 02Lista das imagens do álbum (uma em cada linha)