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Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia

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Diretrizes da Revista da ASBRAP

O artigo deve ser de autoria ou co-autoria de um associado e deve versar tema genealógico ou histórico. Devem ser indicadas as fontes e a bibliografia utilizada.

O artigo deve ser enviado para a Comissão de Publicações da ASBRAP por meio de mensagem eletrônica, em formato padrão Microsoft Word, para o e-mail contato@asbrap.org.br.

O artigo inicia-se sempre em páginas ímpares e termina sempre em páginas pares, ainda que essas fiquem em branco. Na última página é facultativo colocar nota de até quatro linhas sobre a qualificação do autor. Não é necessário mencionar a condição de associado da ASBRAP, por ser evidente.

O artigo deve ser escrito em língua portuguesa, conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, internalizado no Brasil pelo Decreto n. 6.585, de 6 de setembro de 2008.

O artigo deve conter um resumo de até dez linhas nas línguas portuguesa e inglesa.

Os nomes próprios devem estar na ortografia atual, à exceção das pessoas vivas com o propósito de salvaguardar seus direitos individuais. Para maiores informações, consulte o artigo Nomes Próprios: Flexão, Ortografia e Indexação Alfabética. In: Revista da ASBRAP nº 2, pp. 261-266.

Cargos ou funções devem ser iniciados por letra maiúscula quando precederem nomes próprios; quando empregados de forma vaga ou geral, em minúsculas. Ex.: o Capitão Mor Vicente da Costa...; quando se vagou o posto de capitão mor da vila de Itu...

A ortografia oficial da língua portuguesa é obrigatória, exceto para as transcrições literais. Citações em língua estrangeira - à exceção de espanhol e expressões latinas de domínio público - devem ser acompanhadas das respectivas traduções.

A abreviatura de datas seguirá as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que preconiza o uso, em letras maiúsculas, das três primeiras letras de cada mês, à exceção de maio, onde se usam quatro. Dia, mês e ano são separados por hífen. Ex.: para 10 de janeiro de 1601: 10-JAN-1601; 5 de maio de 1942: 5-MAIO-1942.

A utilização de brasões e títulos nobiliárquicos deve observar as regras de sua titularidade, bem como deve ser demonstrado seu vínculo histórico com o objeto do artigo.

Não devem ser utilizadas imagens de pessoas vivas. A autoria das imagens deve sempre ser indicada.

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